Em determinados empreendimentos, a primeira etapa da obra é a supressão de vegetação, ou seja, o corte das árvores existentes.
Para que esta etapa ocorra, há diversos processos a serem seguidos. Você sabe quais são?
O primeiro passo é a realização do inventário florestal do imóvel, é neste processo, que se identifica o estágio da vegetação existente, e por consequencia, defini-se a área de cobertura florestal mínima a ser preservada - ACFMP.
O segundo passo é o projeto de supressão, o qual deve ser aprovado pelo órgão ambiental competente de cada município. É neste projeto que se defini qual a área a ser suprimida.
Vale lembrar que as áreas no entorno dos córregos e nascentes, definida em lei como "Áreas de Preservação Permanente (APP)", devem ser mantidas preservadas e, em alguns casos, recuperadas por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degrada (PRAD).
Este projeto de supressão prevê outro ponto muito importante, a compensação ambiental, ou seja, ele determina também onde e como será compensado toda a vegetação que se pretende suprimir.